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Criança de apenas 8 anos é vilã de Viver a Vida e confunde público sobre sua personalidade.

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Posted on : 07:43 | By : Add Me | In :


A atriz Klara Castanho é exemplo de fama na infância, aos 8 anos interpretou uma das principais personagens de Viver a Vida - Rafaela. Diante do fato, especialistas mostram se é ou não saudável iniciar uma carreira nas telinhas tão cedo.

A novela transmitida pela Rede Globo Viver a Vida, de Manoel Carlos, chegou ao fim, mas deixou uma polêmica que persiste na cabeça de muitos pais que sonham em ver o rosto de seus filhos na televisão. Isto porque a atriz-mirim, de apenas 8 anos, Klara Castanho, interpretou a personagem Rafaela em diversas cenas como uma das principais vilãs da trama.

Durante a novela, Rafaela induziu várias vezes Dora (personagem interpretada por Giovanna Antonelli) a fazer coisas erradas. E diante dessas cenas o público foi levado a imaginar quais as consequências que a menina pode sofrer longe das telinhas por encenar uma personagem infantil de má índole e até que ponto o fato pode influenciar em seu comportamento e no de outras crianças.

Para a psicopedagoga especialista em Educação Infantil, Maria Matos, enfrentar uma rotina de trabalho precoce afeta severamente no sentido psicossocial da criança. “Durante a primeira infância, fase considerada pela psicologia infantil até os 12 anos de idade, uma criança não é capaz de tomar decisões concisas, por isso, ainda não tem direito de escolha” explica ela.

A psicopedagoga indaga ainda, que muita gente acaba ainda mais confusa na hora de distinguir qual trabalho é proibido para uma criança e qual é liberado. “Se o ECA luta contra o trabalho em meio a infância, como uma criança do sertão não pode trabalhar na roça para ajudar no sustento da família? Sendo assim, esta mesma criança também não poderia trabalhar num veículo de comunicação que transmite suas interpretações no período da noite, tem alcance de público nacional e até mesmo internacional, porque muitas novelas passam também no exterior”, salienta.

Direito na infância

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) é direto quando defende a erradicação do trabalho infantil, explica que a criança não está preparada emocionalmente para trabalhar e, sequer, ajudar na renda de sua família, porém, são inúmeros os casos em que os pequeninos são encontrados, seja na TV, numa passarela de desfile, na apresentação de programas ou mesmo no mundo da música.

A fama precoce de Klara leva muita gente a indagar qual a idade correta para uma pessoa engressar no mercado de trabalho. O artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal veda expressamente qualquer trabalho antes dos 14 anos de idade, sendo autorizado o trabalho apenas na condição de aprendiz para os menores com idades entre 14 e 16 anos. “Sabemos que os pais são os responsáveis por seus filhos, porém, não é hábito dos juízes punirem os pais que exploram seus filhos através de trabalho. As empresas que empregam é que acabam sendo punidas”, lembra a advogada que atua na área trabalhista, Debora Ramalho.

No Brasil, o trabalho infantil é considerado crime e algumas formas mais nocivas de trabalho infantil, de acordo com a advogada Ramalho, são punidas em especial e com mais severidade como; trabalho infantil escravo, que implica em trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho; maus-tratos, que se trata de expor a perigo a vida ou a saúde de criança ou adolescente, sob autoridade, guarda ou vigilância, sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado; venda ou tráfego de menores; por fim, pornografia de menores e principalmente exploração da prostituição de menores, que é considerada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como uma das piores formas de trabalho infantil.

Para saber quais as atividades à menores são ou não permitidas é necessário recorrer a Lista TIP, que recebe este nome porque especifica as piores formas de trabalhos infantis. Nela consta que fica proibido a crianças e adolescentes, conforme Decreto 6481/08, dirigir e operar tratores, máquinas agrícolas e esmeris, quando motorizados e em movimento; colheita de cítricos, pimenta malagueta e semelhantes; produzir fumo, algodão, sisal, cana-de-açúcar e abacaxi; extrair e cortar madeira; fundições em geral; dentre inúmeras outras funções consideradas prejudiciais à formação, ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do menor. “No caso dos menores que trabalham nos meios televisivos, entende-se como exceção, uma vez que o trabalho não é contínuo, ou seja, não há gravação todos os dias”, lembra a advogada.

Diante do entendimento, a Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000, alterou vários dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, com isso, tornou-se uma das principais normas que regulamentam o Contrato Especial de Aprendizagem. Mas, quando o assunto é trabalho infantil nos veículos televisivos, a lei deixa falhas e se torna omissa. “Tendo em vista essa omissão, em 2007 foi criada uma comissão de procuradores para definir regras para o trabalho artístico infantil. Entre elas estão a necessidade de alvará judicial, respeito à vida escolar e abertura de poupança em nome da criança para depositar parte do lucro, dentre outras regras”, exemplifica Ramalho.

As atividades que Klara Castanho, assim como as diversas crianças e jovens exercem nas telinhas, são permitidas e supervisionadas por lei, porém, a psicopedagoga, lembra ainda que mesmo assim os pais e/ou responsáveis deveriam pensar muito bem antes de quererem o sucesso precoce para seus filhos, pois as consequencias vão além da àrea jurídica, elas interferem em fatores sociais e psicológicos também. “O público que acompanha o trabalho de uma criança na mídia pode se confundir e assimilar que a personagem possui a mesma índole do papel que interpreta na TV, na vida real”, observa. Para ela, algumas das consequências de se iniciar uma carreira cedo demais são, sofrer o famoso bulling na escola e nas ruas, distúrbios e síndromes mentais, entre muitos outros.

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